Por volta das 12h35 do dia 18/05/2010 no Km 174 da BR-020 em Alvorada do Norte - GO passou pelo posto da PRF no sentido Brasília/DF - Barreiras/BA o veículo VW/Golf 2.0 de cor preta e placa: JFX-2503/DF ocupado por 02 elementos suspeitos. Ao consultar o sistema SERPRO/Renavam, a equipe constatou que havia ocorrência de ROUBO registrada na 11ª DP do Núcleo Bandeirante - DF no dia 17/05/2010. A equipe saiu na busca do veículo, logrando êxito em abordá-lo às 12h40 no Km 180 já no município de Simolândia - GO. Na ocasião conduzia o veículo: Glédson Andrade Monteiro da Silva, 25 anos, desempregado, morador do Riacho Fundo I - DF. Tendo como passageiro: Ildevânio Vilas Boas dos Santos, 29 anos, autônomo, também residente no Riacho Fundo I - DF e que alegou ter comprado o ágio do veículo de uma pessoa desconhecida por R$ 3.000,00 e o restante seria pago em 40 vezes de R$ 499,00, porém, este só lhe entregara a chave e nenhum documento. Em revista pessoal, a equipe da PRF encontrou com o motorista uma pequena quantidade de erva seca prensada aparentando ser "maconha", tendo o mesmo alegado ser usuário de maconha. Em contato com o proprietário do veículo ele disse que seu carro foi roubado na madrugada de domingo para segunda-feira quando foi abordado por dois elementos numa motocicleta e rendido pelo carona que lhe apontou uma arma de fogo. Ocorrência encaminhada à DP de Alvorada do Norte/GO, onde Ildevânio ficou preso em flagrante por Receptação e Glédson submetido a Termo Circunstanciado por porte de droga.
terça-feira, 18 de maio de 2010
quinta-feira, 13 de maio de 2010
Munição calibre 12
Por volta das 18h00 do dia 13/05/2010 na BR-020 Km 174 em Alvorada do Norte/GO, a equipe da PRF abordou o veículo PEUGEOT/206 Soleil placa HRN-8673/GO conduzido por: João de Oliveira Reis Neto, 23 anos, vendedor, residente em Goiânia/GO. Ao proceder uma busca no interior do veículo os agentes encontraram sob o assento do passageiro 06 munições calibre .12 intactas. O condutor alegou tê-las adquirido numa mercearia em Formosa/GO conhecida como Robel e as levaria para a fazenda do seu avô neste município onde estaria a escopeta. O mesmo foi encaminhado à DP local onde foi preso em flagrante por infrigir o artigo 14 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
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