Às 18h30 do dia 05/04/2013, a equipe da PRF de Formosa, adentrou no perímetro urbano da cidade, na viatura Nissan Frontier para providenciar medicamento para um membro da equipe quando, em uma rotatória, a viatura parou na faixa da esquerda para dar passagem a um veículo GM Classic de cor prata que estava na preferência da mesma. Neste momento, um veículo Land Rover Discorevy de cor preta, placa NWM-5149/GO, que vinha na mesma via da viatura, ignorou a preferência e cruzou a rotatória ultrapassando a viatura pela faixa da direita. O GM Classic, teve que frear bruscamente para evitar um acidente. A viatura alcançou o veículo o qual já estava na faixa da esquerda e os policiais indagaram o motorista se ele não notou que quase causou um acidente, e que estava chovendo e o mesmo deveria conduzir com mais cautela. Neste momento, o passageiro que até então não havia sequer sido citado ou indagado, disse em voz alta, com desprezo e com a clara intenção de humilhar e amesquinhar a função dos policiais: “NÃO ESCUTA, VAI EMBORA QUE ELE NÃO TEM AUTORIDADE AQUI!!!”. O motorista chegou a deslocar o veículo, mas parou alguns metros adiante. Diante da situação, os PRF´s pediram que os dois ocupantes desembarcassem para que fosse realizada uma revista pessoal para garantir a segurança da equipe. O passageiro desembarcou dizendo em voz alta que era advogado e que os policiais não tinham autoridade para realizar tal procedimento. Com base no art. 331 do Código Penal Brasileiro, foi dada voz de prisão por desacato ao Sr. C.E.S.O. de 29 anos. O mesmo ainda tentou intimidar os policiais reafirmando em tom ameaçador que é advogado, e que, se fosse dado prosseguimento àquela prisão, ele iria processar os policiais por abuso de autoridade. Os policiais esclareceram ao envolvido que não possuem competência apenas para autá-lo pela infração de trânsito cometida, já que o ocorrido não foi em uma Rodovia Federal, mas que não havia arbitrariedade alguma na prisão em flagrante pelo crime de desacato, já que os policiais estavam uniformizados e em uma viatura caracterizada, e que o condutor, amplo conhecedor da lei, tinha plena consciência da condição de agentes públicos dos policiais. O envolvido foi conduzido "ILESO" à Polícia Federal em Brasília-DF. O condutor do veículo, J.M.A., foi liberado, já que não se alterou em momento algum da abordagem.
Por volta das 15h55 do dia 06/04/2013, a equipe da PRF da Ronda Metropolitana efetuava uma fiscalização na altura do Km 2/DF, próximo ao antigo posto Brazuca, quando o transeunte A.P.S de 53 anos que passava pelo local, começou a proferir palavras de baixo calão e ofensas aos servidores da PRF que ali trabalhavam. O mesmo recebeu voz de prisão pelo crime de desacato e foi encaminhado ileso à 13ª DP de Sobradinho/DF.
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