Por volta das 15:30 do dia 15/04/2013 no Km 12 da BR-020 em Formosa/GO, agentes da PRF abordaram o veículo FIAT/Strada Adventure, ano 2011, cor prata, ostentando placa HEK-9562/MG e era conduzida por: P.G.T., 34 anos, morador de Mambaí/GO. Ele apresentou um CRLV do Detran/MG com indícios de adulteração na "UF". Ao proceder a verificação dos elementos de identificação veicular, os PRFs constataram que o nº do chassi estava adulterado, assim como as etiquetas e os vidros; o nº do motor estava parcialmente lixado. Após vistoria minuciosa, os policiais conseguiram identificar a placa do veículo original: HNF-6326/MG furtada no dia 27/01/2013 em Belo Horizonte/MG. O mesmo informou que é empresário e que teria recebido o veículo de uma dívida de um tal "Thiago" de Sete Lagoas/MG e que este seria o responsável pelo veículo e que se necessário apresentaria o mesmo na delegacia. Ocorrência encaminhada à Central de Flagrantes da 11ª DRP de Formosa/GO.
Prezado moderador, considerando que o envolvido na materia veiculada, não tinha conhecimento da ilicitude vez que acreditava não exisitr irregularidade alguma, inclusive sequer fora lavrado flagrante na autoridade policial, requer que Vossa Senhoria, dispense ao mesmo, o tratamento dispensado ao advogado, preso em flagrante por desacato, qual seja: de ver resguardado sua identidade, pois a exposição de seu nome, mesmo não tendo sido preso desgata por forma desnecessária sua imagem, que diga-se de passagem se tratar de uma pessoa de bem, e jamais adquiria um veiculo clonado ou adulterado. Assim, por este motivos, e aliado ao principio da isonomia, requer que seja retirado deste blog a noticia vinculada referente a ocorrência mencionada, ou em caso de se manter, que se utilize da forma como abordada na matéria envolvendo o advogado preso em flagrancia pelo "suposto" crime de desacato.
ResponderExcluirAtenciosamente.
Marcos Antonio Andrade
Advogado constituído pelo envolvido
Oab/go 30.726
Boa tarde, seu pleito foi atendido. A notícia continuará no blog, para que a informação seja prestada, porém, com a isonomia requerida. Apesar da equipe da PRF do dia do fato achar que seu cliente incorreu no crime de receptação, ele não foi algemado nem colocado na viatura, e lhe foi facultado ir a DP levando o veículo e sua companheira. Tendo sido bem tratado, com respeito e dignidade que o caso requeria. E as notícias das ocorrências da PRF são sempre veiculadas sem alarde e pirotecnia, comum em outras instituições.
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